Pular para o conteúdo
Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 11 de junho de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de Abono Salarial PIS/Pasep

Descubra de forma aproximada quanto você pode receber de abono salarial PIS/Pasep. Informe os meses trabalhados no ano-base e o salário mínimo para ver o valor proporcional e a tabela mês a mês.

Calculadora

Dados

Quantos meses você trabalhou com carteira assinada no ano-base. Mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio (1 a 12).

Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00. Você pode editar para simular outros anos.

R$

Resultado

Valor estimado do abono

R$ 1.621,00

Proporcional a 12 meses considerados no ano-base.

Meses considerados

12

De 1 a 12 meses no ano-base.

Valor por mês trabalhado

R$ 135,08

Equivale a 1/12 do salário mínimo informado.

Tabela: meses trabalhados × valor do abono

Com base no salário mínimo de R$ 1.621,00.

MesesValor do abono
1R$ 135,08
2R$ 270,17
3R$ 405,25
4R$ 540,33
5R$ 675,42
6R$ 810,50
7R$ 945,58
8R$ 1.080,67
9R$ 1.215,75
10R$ 1.350,83
11R$ 1.485,92
12R$ 1.621,00

Estimativa com base na fórmula oficial do abono salarial PIS/Pasep e no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Não substitui a consulta oficial nos canais do governo, da Caixa ou do Banco do Brasil.

O que esta calculadora faz

Esta calculadora estima quanto você pode receber de abono salarial PIS/Pasep com base nos meses que você trabalhou no ano-base e no salário mínimo vigente. O abono salarial é um benefício anual, equivalente a até um salário mínimo, pago a quem cumpre os requisitos e trabalhou com carteira assinada durante o ano-base.

Você informa apenas dois dados — os meses trabalhados e o salário mínimo — e a ferramenta mostra o valor proporcional do abono, quantos meses foram considerados e uma tabela mês a mês para você ver como o valor cresce de um mês até os doze meses completos. O resultado é uma estimativa para planejamento; a confirmação do direito e o valor final dependem dos dados que o empregador informa na RAIS ou no eSocial e da análise dos órgãos oficiais.

A fórmula e de onde vêm os valores

O abono salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. A fórmula oficial é simples:

abono = (meses trabalhados ÷ 12) × salário mínimo vigente

Ou seja, cada mês trabalhado vale 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o salário mínimo cheio; quem trabalhou metade do ano (6 meses) recebe cerca de metade. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, isso significa um valor que vai de aproximadamente R$ 135,08 (1 mês) até R$ 1.621,00 (12 meses).

Um detalhe importante da contagem: a fração de mês de 15 dias ou mais conta como mês cheio. Se você foi admitido no dia 10 e trabalhou 21 dias naquele mês, esse mês entra como um mês completo. Por isso o campo pede o número de meses, e não os dias.

As regras e os valores usados aqui seguem fontes oficiais brasileiras:

Quem tem direito e como preencher os campos

Em linhas gerais, para receber o abono salarial em um determinado ano é preciso cumprir todos estes requisitos no ano-base:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Sobre os campos da calculadora:

  • Meses trabalhados no ano-base: quantos meses você trabalhou com carteira assinada, lembrando que mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. O valor vai de 1 a 12.
  • Salário mínimo vigente: já vem preenchido com R$ 1.621,00 (2026), mas você pode editar para simular outro ano ou outro cenário.

Exemplos práticos

1. Ano inteiro trabalhado (12 meses). Quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o abono cheio: (12 ÷ 12) × R$ 1.621,00 = R$ 1.621,00. Esse é o valor máximo possível em 2026.

2. Meio ano trabalhado (6 meses). Quem trabalhou 6 meses recebe a metade: (6 ÷ 12) × R$ 1.621,00 = R$ 810,50. É o caso típico de quem foi admitido por volta de julho.

3. Poucos meses (1 mês). Quem trabalhou apenas 1 mês (15 dias ou mais) recebe 1/12 do salário mínimo: (1 ÷ 12) × R$ 1.621,00 ≈ R$ 135,08, o piso proporcional.

4. Nove meses trabalhados. Quem começou por volta de abril e trabalhou 9 meses recebe (9 ÷ 12) × R$ 1.621,00 = R$ 1.215,75. A tabela da calculadora mostra cada degrau entre esses valores.

Erros comuns

  • Achar que todo mundo recebe o salário mínimo cheio. O valor só é integral para quem trabalhou os 12 meses do ano-base. Com menos meses, o abono é proporcional — e isso costuma surpreender quem mudou de emprego no meio do ano.
  • Confundir o ano-base com o ano do pagamento. O abono pago em um ano se refere ao trabalho de um ano anterior (o ano-base). Os meses que valem são os do ano-base, não os do ano em que o dinheiro cai na conta.
  • Ignorar a regra dos 15 dias. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem desconta esse mês "parcial" acaba subestimando o próprio abono.
  • Esquecer o limite de renda. Quem recebeu, em média, mais de 2 salários mínimos por mês no ano-base, em regra, não tem direito ao abono — mesmo tendo trabalhado o ano todo.

Aviso: este resultado é uma estimativa baseada na fórmula oficial e no salário mínimo de 2026. Ele não confirma o seu direito nem o valor exato, que dependem dos dados informados pelo empregador e da análise dos órgãos competentes. Consulte os canais oficiais do governo, da Caixa e do Banco do Brasil para verificar a sua situação.

Calculadoras relacionadas

Para entender melhor o seu salário e seus direitos trabalhistas, veja também:

Para saber como verificamos cada número, veja a página Sobre e acompanhe os guias no blog.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 10 de junho de 2026 · Atualizado: 11 de junho de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.