Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Pró-labore 2026
Veja quanto sobra do pró-labore do sócio depois dos descontos. Informe o valor bruto e a calculadora estima o INSS (11% ou 20%, limitado ao teto) e o IRRF de 2026, mostrando o líquido no mês.
Calculadora
Dados
11% é o caso geral, quando a empresa recolhe a cota patronal de 20% à parte.
Dependentes para fins de Imposto de Renda (R$ 189,59 cada na base).
Resultado
Pró-labore líquido no mês
R$ 4.959,98
Desconto de INSS
R$ 660,00
Desconto de IRRF
R$ 380,02
Redutor de 2026
R$ 179,75
Carga efetiva (INSS + IRRF)
17,33%
Estimativa dos descontos do próprio sócio com base no teto do INSS e na tabela de IRRF de 2026, com o redutor da Lei nº 15.270/2025. Não inclui a cota patronal de 20% que a empresa recolhe à parte, nem a distribuição de lucros (isenta de IR).
O que esta calculadora faz
Esta calculadora estima os descontos do próprio sócio sobre o pró-labore e quanto sobra líquido no mês. O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador que trabalha na empresa — é o pagamento pelo trabalho dele na gestão do negócio, e não pelo capital investido. Sobre esse valor incidem dois descontos: a contribuição ao INSS (o sócio é contribuinte individual) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Você informa o pró-labore bruto, o regime de INSS e os dependentes; a calculadora mostra o INSS, o IRRF, o redutor de 2026 e o pró-labore líquido em destaque. O resultado é uma estimativa dos descontos do sócio. Ele não inclui a cota patronal de 20% que a empresa recolhe à parte, nem a distribuição de lucros.
A fórmula e de onde vêm as alíquotas
O cálculo segue três etapas, com valores oficiais de 2026:
-
INSS do sócio. Como contribuinte individual, o sócio tem 11% descontados do pró-labore no caso geral, quando a empresa também recolhe a cota patronal de 20% à parte. Esse desconto incide sobre uma base limitada ao teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55 — ou seja, a contribuição máxima do sócio é de R$ 932,31 (11% × 8.475,55). Quando não há cota patronal e o contribuinte recolhe por conta própria, a alíquota é de 20%, também limitada ao teto (máximo de R$ 1.695,11). A regra está na página do INSS (Lei nº 8.212/91, art. 21).
-
IRRF. Sobre o pró-labore aplica-se a tabela mensal do Imposto de Renda de 2026 da Receita Federal, depois de descontar o INSS e a dedução de R$ 189,59 por dependente. A base do IRRF é
pró-labore − INSS − dependentes × 189,59, e o imposto da faixa ébase × alíquota − parcela a deduzir. -
Redutor de 2026. Pela Lei nº 15.270/2025, quem recebe pró-labore bruto de até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, um redutor (
978,62 − 0,133145 × pró-labore) diminui o imposto; acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.
O pró-labore líquido é, então, pró-labore − INSS − IRRF.
Como preencher os campos
- Pró-labore bruto mensal: o valor cheio definido para a remuneração do sócio, antes dos descontos.
- Regime de INSS do sócio: escolha 11% se a empresa recolhe a cota patronal de 20% à parte (caso geral de sociedade que recolhe o patronal); escolha 20% se o contribuinte individual recolhe por conta própria, sem cota patronal.
- Número de dependentes: quantos você declara para fins de Imposto de Renda. Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59.
Exemplos práticos
1. Pró-labore de R$ 6.000, 11%, sem dependentes. O INSS é de R$ 660 (11% × 6.000). A base do IRRF fica em R$ 5.340; o imposto pela tabela seria de cerca de R$ 559,77, e o redutor de aproximadamente R$ 179,75 reduz o IRRF para perto de R$ 380,02. O líquido fica em torno de R$ 4.959,98.
2. Pró-labore de R$ 4.000, 11%, sem dependentes. O INSS é de R$ 440. Embora a tabela apontasse imposto, como o bruto é menor que R$ 5.000 a isenção de 2026 zera o IRRF. Sobra apenas o INSS, e o líquido é de R$ 3.560.
3. Pró-labore de R$ 10.000, 11%, sem dependentes. Aqui o INSS trava no teto: o desconto é de R$ 932,31 (e não 11% × 10.000). Acima de R$ 7.350 não há redutor, então o IRRF segue a tabela cheia e fica em torno de R$ 1.584,88, com líquido próximo de R$ 7.482,81.
4. Pró-labore de R$ 5.000, regime de 20%, sem dependentes. Sem cota patronal, o INSS é de R$ 1.000 (20% × 5.000). Como o bruto não passa de R$ 5.000, o IRRF fica isento, e o líquido é de R$ 4.000.
Erros comuns
- Confundir pró-labore com distribuição de lucros. O pró-labore remunera o trabalho do sócio e sofre INSS e IRRF; a distribuição de lucros remunera o capital e, com contabilidade regular, costuma ser isenta de Imposto de Renda e sem INSS. São coisas diferentes no holerite do sócio.
- Esquecer o teto do INSS. A contribuição do sócio não cresce indefinidamente: a base do INSS para no teto de R$ 8.475,55, então o desconto máximo é de R$ 932,31 no regime de 11%.
- Misturar a cota patronal com o desconto do sócio. Os 20% patronais são um custo da empresa, recolhido à parte, e não saem do valor que o sócio recebe. Esta calculadora foca só nos descontos do próprio sócio.
- Achar que a isenção do IR zera o INSS. A isenção e o redutor de 2026 valem apenas para o IRRF. O INSS continua sendo descontado normalmente.
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Aviso
Esta é uma estimativa educativa baseada no teto do INSS e na tabela de IRRF de 2026 e pode não refletir situações específicas. A definição do valor do pró-labore, do regime de contribuição e da combinação com a distribuição de lucros deve ser feita com o seu contador, conforme a Receita Federal e o INSS.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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